Conheça as regras específicas para usuários afiliados que criam e administram ligas na plataforma.
O presente Termo de Uso ("TERMO") regula a criação, administração e monetização de ligas por usuários afiliados ("Ligueiros") no jogo de fantasia esportiva, modalidade de sobrevivência, MATA MATA, oferecido pela MATA-MATA JOGOS VIRTUAIS S.A. (MATA-MATA ou Nós), inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.159.961/0001-00, com sede na Avenida das Américas, 3500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102.
Este TERMO complementa o Termo de Uso Geral da Plataforma (disponível no link oficial), prevalecendo suas disposições sempre que houver conflito específico sobre ligas criadas por Ligueiros.
Os serviços aqui descritos são prestados exclusivamente pela internet, sendo necessária a utilização de dispositivo compatível e conexão ativa. Ao criar ou administrar ligas, o Ligueiro declara que leu, compreendeu e aceita integralmente este TERMO.
1.1. Para atuar como Ligueiro e administrar ligas, o usuário declara e garante que:
1.2. O sigilo das credenciais de acesso é de responsabilidade exclusiva do Ligueiro, sendo expressamente vedado o compartilhamento ou uso por terceiros não autorizados.
1.3. É vedada a criação de ligas por menores de 18 (dezoito) anos.
2.1. Ao criar ou administrar ligas, o Ligueiro declara que leu, compreendeu e aceita integralmente:
3.1. A MATA-MATA disponibiliza ao Ligueiro um canal/painel exclusivo, por meio do qual poderá:
3.2. Em caso de divergência entre as informações fornecidas pelos canais de atendimento e as disposições deste Termo, prevalecerão as regras aqui estabelecidas.
4.1. As ligas poderão ser criadas nas modalidades de Futebol ou NFL, conforme opções disponíveis no portfólio do Mata-Mata, sem prejuízo da futura inclusão de outras modalidades esportivas homologadas.
4.2. Ingressos. A participação se dá mediante pagamento da entrada com créditos do saldo do usuário. Cada participante poderá realizar múltiplas inscrições em uma mesma liga, se permitido, mediante pagamento individual de cada entrada.
4.3. Limites e quórum. As ligas podem ter limite de entradas por participante e número mínimo e máximo de participantes, definidos no momento da criação. Caso o número mínimo não seja atingido, a liga será cancelada e os créditos devolvidos aos participantes.
4.4. Escolha de times (modelo Survivor).
4.5. Regras de tolerância e eliminações em massa. O Ligueiro poderá adotar, desde que previsto na criação da liga, as seguintes regras, que não se aplicam às ligas gratuitas:
4.6. Jogos adiados ou remarcados não serão considerados para a rodada.
4.7. A MATA-MATA não se responsabiliza por falhas de conexão ou indisponibilidades técnicas do dispositivo do usuário no momento da escolha.
5.1. Abertura da Liga
Para criar uma liga, o Ligueiro deverá:
Os créditos carregados serão vinculados à abertura da liga, garantindo sua ativação e constando no extrato da conta do Ligueiro para acompanhamento.
5.2. Modelos de Premiação
No momento da criação, o Ligueiro poderá optar por um dos modelos abaixo:
A) Prêmio Cumulativo ("Cumulativo")
B) Prêmio Fixo ("Fixo")
5.3. Resgate e Definição de Lucro
5.3.1. Para efeitos deste TERMO, considera-se lucro do Ligueiro a diferença positiva entre o valor total arrecadado com inscrições e o valor do prêmio mínimo depositado ou garantido pelo Ligueiro, conforme o modelo de premiação escolhido.
📌 Fórmula: Lucro = Arrecadação Total – Valor do Prêmio
Exemplo: se o Ligueiro depositar R$ 1.000,00 (um mil reais) como prêmio e a arrecadação da liga atingir R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o lucro será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.3.2. O Ligueiro poderá solicitar o resgate do lucro líquido, já deduzida a taxa de 10% (dez por cento) da plataforma e eventuais taxas operacionais previstas neste TERMO.
5.3.3. Os valores serão disponibilizados no extrato da conta do Ligueiro e poderão ser transferidos conforme as regras financeiras da plataforma.
5.4. Cancelamento de Liga
O Ligueiro poderá solicitar o cancelamento da liga antes de seu início, desde que a arrecadação não tenha alcançado 30% (trinta por cento) do valor total previsto para a liga.
Nessa hipótese, será devida taxa de cancelamento equivalente a 1% (um por cento) do valor arrecadado ou R$ 50,00 (cinquenta reais), prevalecendo o que for maior, destinada a cobrir custos administrativos e operacionais.
5.5. Pagamento das Premiações
Os pagamentos aos participantes serão processados exclusivamente pela plataforma Mata-Mata, sempre após o término oficial da liga, de acordo com as regras previamente estabelecidas neste Termo e no Termo de Uso Geral do jogo.
6.1. Ao se cadastrar por meio de redes sociais ou ao inserir dados pessoais diretamente na plataforma, o Ligueiro autoriza a importação, o armazenamento e a exibição de sua imagem de perfil, podendo a MATA-MATA, a seu exclusivo critério, recusar ou remover imagens consideradas impróprias, ilegais ou incompatíveis com os padrões da comunidade.
6.2. O Ligueiro autoriza, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, não exclusiva e sem limitação territorial, o uso de seu nome, imagem, voz e eventuais depoimentos em materiais institucionais, publicitários e de divulgação relacionados ao Programa de Ligueiros e ao jogo Mata-Mata, em quaisquer meios ou formatos, inclusive digitais, impressos e audiovisuais, pelo prazo em que mantiver vínculo ativo com a plataforma e, após seu término, pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
6.3. A autorização prevista nesta cláusula não confere à MATA-MATA o direito de utilizar a imagem, o nome ou a voz do Ligueiro de forma descontextualizada ou dissociada do objeto deste Termo, devendo o uso sempre guardar pertinência com a divulgação do Programa de Ligueiros ou do jogo Mata-Mata.
7.1. Os serviços regulados por este Termo estão disponíveis exclusivamente no território brasileiro e somente em dispositivos compatíveis que atendam aos requisitos técnicos mínimos publicados pela MATA-MATA.
7.2. É expressamente vedada a utilização de mecanismos que visem burlar ou manipular a geolocalização, tais como VPNs, proxys, softwares de mascaramento de IP ou quaisquer outras técnicas destinadas a ocultar a real origem do acesso.
7.3. O descumprimento do disposto nesta cláusula poderá resultar na suspensão ou cancelamento da conta do Ligueiro e das ligas criadas, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
8.1. Todos os serviços, marcas, sinais distintivos, interfaces, conteúdos e tecnologias disponibilizados pela MATA-MATA são protegidos por direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação aplicável.
8.2. É vedado ao Ligueiro, entre outras condutas:
8.3. A MATA-MATA concede ao Ligueiro licença limitada, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável, restrita ao uso pessoal e não comercial dos serviços, exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo.
8.4. Os conteúdos gerados pelo Ligueiro durante o uso da plataforma ("Material") poderão ser licenciados ou cedidos à MATA-MATA, de forma não exclusiva, gratuita, irrevogável e de alcance mundial, para utilização, reprodução, adaptação e comunicação pública em quaisquer meios ou formatos, inclusive em ambientes digitais, NFTs, fan tokens e criptoativos, assegurada a indicação da autoria e a regularidade do material.
8.5. O registro de obras digitais perante órgãos competentes, quando aplicável, será realizado exclusivamente pela MATA-MATA.
8.6. O descumprimento das disposições desta cláusula poderá resultar no bloqueio imediato da conta, exclusão da liga e adoção das medidas legais cabíveis.
9.1. Os serviços são disponibilizados pela MATA-MATA no estado em que se encontram, sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas, inclusive quanto à adequação a um propósito específico, continuidade, ausência de erros ou compatibilidade com equipamentos, sistemas ou softwares utilizados pelo Ligueiro ou pelos participantes.
9.2. A MATA-MATA não se responsabiliza por:
9.3. O Ligueiro reconhece que:
9.4. Em nenhuma hipótese a MATA-MATA será responsável por:
10.1. As compras de créditos, pagamentos de inscrições e demais transações financeiras realizadas na plataforma podem envolver canais de venda e meios de pagamento de terceiros, como lojas de aplicativos, processadores de pagamento e instituições financeiras.
10.2. Esses terceiros são integralmente responsáveis pela disponibilização, autorização, processamento, faturamento e cobrança das transações, aplicando-se suas próprias políticas de prazos, estornos, limites e tarifas.
10.3. A MATA-MATA não tem ingerência sobre os sistemas desses terceiros, não podendo ser responsabilizada por:
10.4. O Ligueiro e os usuários reconhecem que, ao utilizar canais externos, estarão sujeitos também aos termos e políticas desses terceiros, devendo verificar previamente suas condições.
11.1. O tratamento dos dados pessoais do Ligueiro observará integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a legislação aplicável e a Política de Privacidade da MATA-MATA, que integra este Termo.
11.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados para:
11.3. O Ligueiro autoriza, de forma gratuita, a divulgação de seu nome e participação em materiais institucionais e de divulgação do Programa de Ligueiros, sem que isso implique qualquer ônus adicional.
11.4. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com parceiros operacionais e prestadores de serviço que atuem em nome da MATA-MATA, tais como processadores de pagamento, provedores de hospedagem, sistemas antifraude, empresas de verificação de identidade, auditoria e suporte técnico, exclusivamente para a execução das finalidades previstas neste Termo.
11.5. A MATA-MATA adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
11.6. O Ligueiro poderá exercer, a qualquer tempo, os direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, exclusão, anonimização e portabilidade de seus dados, mediante solicitação pelos canais oficiais disponibilizados pela MATA-MATA.
12.1. O Ligueiro somente poderá utilizar materiais de divulgação oficiais disponibilizados pela MATA-MATA ou previamente aprovados por escrito pela empresa.
12.2. É vedado ao Ligueiro, entre outras condutas:
12.3. O Ligueiro compromete-se a observar integralmente as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), as normas do CONAR e demais regras de autorregulação e boas práticas de comunicação digital.
12.4. O descumprimento das disposições desta cláusula poderá resultar na exclusão imediata do Programa, no bloqueio da conta, na perda de eventuais ganhos acumulados e na adoção de medidas legais cabíveis.
14.1. As informações e atualizações relevantes serão disponibilizadas exclusivamente por meio dos canais oficiais da MATA-MATA.
14.2. A MATA-MATA poderá, ainda, encaminhar comunicações ao Ligueiro por e-mail, SMS, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens instantâneas ou notificações push.
14.3. Alterações que impliquem ônus financeiro direto ao Ligueiro serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enquanto as demais alterações serão comunicadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
15.1. A MATA-MATA poderá, a qualquer tempo, incluir, alterar, atualizar ou substituir funcionalidades da plataforma, visando a melhoria contínua dos serviços, a adaptação a requisitos técnicos ou a adequação a mudanças legais e regulatórias.
15.2. Eventuais impedimentos legais ou regulatórios poderão gerar o cancelamento, a suspensão ou a modificação de ligas e serviços, sem que isso configure descumprimento contratual ou gere direito a indenização.
15.3. Alterações que impliquem ônus financeiro direto ao Ligueiro serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enquanto as demais alterações serão comunicadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
15.4. A continuidade do uso da plataforma após a publicação das alterações será considerada como aceitação integral e vinculante das novas condições.
17.1. Será considerada conta inativa aquela em que, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses consecutivos:
17.2. Será considerada liga inativa aquela que permanecer sem participantes ou sem movimentação por prazo superior a 90 (noventa) dias antes do seu início programado.
17.3. A MATA-MATA poderá, mediante aviso prévio, desativar contas ou excluir ligas inativas, preservando as informações necessárias ao cumprimento de obrigações legais, fiscais e regulatórias.
17.4. Eventuais créditos disponíveis em contas inativas poderão ser resgatados pelo Ligueiro dentro do prazo estabelecido em política própria da MATA-MATA. Após esse prazo, os valores poderão ser retidos a título de custos administrativos, sem prejuízo de devolução em casos exigidos pela legislação aplicável.
18.1. O acesso e a utilização da conta do Ligueiro são pessoais, intransferíveis e de uso exclusivo do titular cadastrado, sendo vedado o compartilhamento de login e senha com terceiros, ainda que familiares ou sócios.
18.2. É expressamente proibida a utilização da conta por pessoas não elegíveis nos termos deste Termo ou por qualquer terceiro não autorizado.
18.3. O Ligueiro será integralmente responsável por todas as ações realizadas em sua conta, ainda que praticadas por terceiros em razão de negligência, compartilhamento ou perda de credenciais.
18.4. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério exclusivo da MATA-MATA:
19.1. Obrigações fiscais e contábeis
O Ligueiro é integral e exclusivamente responsável pelo cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contábeis decorrentes do uso da Plataforma ou de sua atividade.
A MATA-MATA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo recolhimento de tributos, contribuições ou encargos que sejam de competência do Ligueiro, salvo quando a legislação exigir retenções específicas na fonte.
19.2. Declarações do Ligueiro
Ao aderir a este Termo, o Ligueiro declara, sob as penas da lei:
19.3. Origem lícita dos recursos
O Ligueiro declara e garante que os valores utilizados na aquisição de créditos e na abertura de ligas têm origem lícita, isentando a MATA-MATA de qualquer responsabilidade pela verificação da procedência.
Em caso de indícios de irregularidade, a MATA-MATA poderá, a seu exclusivo critério e sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, suspender ou cancelar a conta do Ligueiro, reter valores envolvidos e comunicar imediatamente às autoridades competentes.
20.1. A MATA-MATA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, auditar as ligas criadas pelos Ligueiros, incluindo entradas, prêmios, regras aplicadas, divulgação e movimentações financeiras, a fim de verificar a conformidade com este Termo e com a legislação vigente.
20.2. Em caso de indícios ou suspeita de fraude, manipulação de resultados, utilização de múltiplas contas, conluio entre participantes ou qualquer prática irregular, a MATA-MATA poderá suspender a liga, reter os valores arrecadados e bloquear a conta do Ligueiro até a conclusão da apuração.
20.3. Todas as transações realizadas na plataforma estarão sujeitas a monitoramento conforme políticas internas de Know Your Customer (KYC) e Anti-Money Laundering (AML), podendo resultar em:
20.4. O Ligueiro reconhece que a adoção dessas medidas visa atender a obrigações legais e regulatórias de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT), não cabendo qualquer indenização em razão de bloqueios ou retenções decorrentes de procedimentos de auditoria ou compliance.
Agora que você conhece nosso termo de uso para Ligueiros, baixe o app e comece a criar e administrar suas próprias ligas no melhor fantasy football do Brasil!