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Termo de Uso - Criação e Administração de Ligas pelos Ligueiros (Afiliados)

Conheça as regras específicas para usuários afiliados que criam e administram ligas na plataforma.

TERMO DE USO - CRIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE LIGAS PELOS LIGUEIROS (AFILIADOS)

📋 INTRODUÇÃO

O presente Termo de Uso ("TERMO") regula a criação, administração e monetização de ligas por usuários afiliados ("Ligueiros") no jogo de fantasia esportiva, modalidade de sobrevivência, MATA MATA, oferecido pela MATA-MATA JOGOS VIRTUAIS S.A. (MATA-MATA ou Nós), inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.159.961/0001-00, com sede na Avenida das Américas, 3500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102.

Este TERMO complementa o Termo de Uso Geral da Plataforma (disponível no link oficial), prevalecendo suas disposições sempre que houver conflito específico sobre ligas criadas por Ligueiros.

Os serviços aqui descritos são prestados exclusivamente pela internet, sendo necessária a utilização de dispositivo compatível e conexão ativa. Ao criar ou administrar ligas, o Ligueiro declara que leu, compreendeu e aceita integralmente este TERMO.

🎯 1. COMO USAR OS SERVIÇOS (ELEGIBILIDADE)

1.1. Para atuar como Ligueiro e administrar ligas, o usuário declara e garante que:

  • a) possui CPF válido e residência no Brasil;
  • b) tem idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e plena capacidade civil;
  • c) não se enquadra como Pessoa Politicamente Exposta (PPE), nos termos da legislação brasileira e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • d) mantém cadastro ativo no Mata-Mata, sendo o login e a senha de uso pessoal e intransferível, sob sua exclusiva responsabilidade;
  • e) assume integralmente os custos de acesso à internet e utiliza meio de pagamento válido aceito na plataforma;
  • f) autoriza que lojas de aplicativos e/ou terceiros autorizados compartilhem com a MATA-MATA os dados cadastrais necessários (inclusive e-mail) para a prestação dos serviços;
  • g) está ciente de que seus dados cadastrais podem ser verificados a qualquer momento, e que a prestação de informações falsas, incompletas ou não confirmadas poderá resultar em suspensão ou cancelamento da conta, temporária ou definitivamente.

1.2. O sigilo das credenciais de acesso é de responsabilidade exclusiva do Ligueiro, sendo expressamente vedado o compartilhamento ou uso por terceiros não autorizados.

1.3. É vedada a criação de ligas por menores de 18 (dezoito) anos.

2. ACEITAÇÃO DE TERMOS E POLÍTICAS

2.1. Ao criar ou administrar ligas, o Ligueiro declara que leu, compreendeu e aceita integralmente:

  • i. o presente Termo;
  • ii. o Termo de Uso Geral da Plataforma;
  • iii. a Política de Privacidade, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD); e
  • iv. eventuais contratos ou regulamentos específicos aplicáveis às ligas onerosas, disponibilizados no endereço eletrônico indicado pela MATA-MATA.

⚙️ 3. GESTÃO DOS SERVIÇOS (PAINEL DO LIGUEIRO)

3.1. A MATA-MATA disponibiliza ao Ligueiro um canal/painel exclusivo, por meio do qual poderá:

  • a) alterar dados e configurações da liga;
  • b) consultar este Termo;
  • c) gerenciar comunicações com os participantes;
  • d) acompanhar entradas, pote, taxas e histórico financeiro;
  • e) solicitar o encerramento da liga, observadas as regras deste Termo;
  • f) acessar a central de ajuda e suporte.

3.2. Em caso de divergência entre as informações fornecidas pelos canais de atendimento e as disposições deste Termo, prevalecerão as regras aqui estabelecidas.

🎮 4. MECÂNICA E REGRAS DAS LIGAS DE LIGUEIRO

4.1. As ligas poderão ser criadas nas modalidades de Futebol ou NFL, conforme opções disponíveis no portfólio do Mata-Mata, sem prejuízo da futura inclusão de outras modalidades esportivas homologadas.

4.2. Ingressos. A participação se dá mediante pagamento da entrada com créditos do saldo do usuário. Cada participante poderá realizar múltiplas inscrições em uma mesma liga, se permitido, mediante pagamento individual de cada entrada.

4.3. Limites e quórum. As ligas podem ter limite de entradas por participante e número mínimo e máximo de participantes, definidos no momento da criação. Caso o número mínimo não seja atingido, a liga será cancelada e os créditos devolvidos aos participantes.

4.4. Escolha de times (modelo Survivor).

  • a) Para cada inscrição, o participante deverá escolher um time por rodada, não sendo permitida a repetição do mesmo time;
  • b) a escolha deverá ser feita até cinco minutos antes do início da partida;
  • c) a ausência de escolha até cinco minutos antes do último jogo da rodada implicará eliminação do participante;
  • d) vitória mantém o participante ativo, enquanto empate ou derrota resultam em eliminação;
  • e) regras especiais, como a escolha de dois times a partir da terceira rodada ou rodadas surpresa, poderão ser aplicadas, desde que definidas no momento da criação da liga.

4.5. Regras de tolerância e eliminações em massa. O Ligueiro poderá adotar, desde que previsto na criação da liga, as seguintes regras, que não se aplicam às ligas gratuitas:

  • a) all_dead_more_chance: se 51% ou mais dos participantes ativos forem eliminados em um mesmo round, todos permanecem ativos; aplicável apenas quando o valor do prêmio por entrada for inferior a R$ 15,00;
  • b) all_dead_share_all: se 100% dos participantes forem eliminados e o número de sobreviventes projetados for inferior a 10%, a liga poderá ser encerrada e o prêmio dividido de acordo com o critério definido na criação.

4.6. Jogos adiados ou remarcados não serão considerados para a rodada.

4.7. A MATA-MATA não se responsabiliza por falhas de conexão ou indisponibilidades técnicas do dispositivo do usuário no momento da escolha.

💰 5. MODELOS DE PRÊMIO E REMUNERAÇÃO DO LIGUEIRO

5.1. Abertura da Liga

Para criar uma liga, o Ligueiro deverá:

  • a) preencher o formulário de criação com os seguintes dados obrigatórios: nome da liga; tipo de liga (Ranking ou Sobrevivência); modelo de premiação (Fixo ou Cumulativo); valor mínimo de premiação; e demais regras e critérios que venha a estabelecer;
  • b) adquirir previamente créditos no aplicativo, em valor equivalente ao prêmio mínimo definido.

Os créditos carregados serão vinculados à abertura da liga, garantindo sua ativação e constando no extrato da conta do Ligueiro para acompanhamento.

5.2. Modelos de Premiação

No momento da criação, o Ligueiro poderá optar por um dos modelos abaixo:

A) Prêmio Cumulativo ("Cumulativo")

  • i. 50% da arrecadação compõe o pote da liga (destinado aos participantes);
  • ii. 50% constitui a remuneração do Ligueiro;
  • iii. sobre o lucro do Ligueiro incidirá taxa da plataforma de 10%, percentual que poderá ser alterado mediante aviso prévio;
  • iv. o valor mínimo de premiação será definido pelo Ligueiro, observados os limites e parâmetros estabelecidos previamente pela MATA-MATA no momento da criação da liga.

B) Prêmio Fixo ("Fixo")

  • i. o Ligueiro deposita antecipadamente, por meio de créditos no aplicativo, o valor total do prêmio;
  • ii. 100% da arrecadação será destinado ao Ligueiro, deduzidas as taxas operacionais da plataforma;
  • iii. sobre o lucro do Ligueiro incidirá taxa da plataforma de 10%, percentual que poderá ser alterado mediante aviso prévio;
  • iv. o valor mínimo de premiação será definido pelo Ligueiro, observados os limites e parâmetros estabelecidos previamente pela MATA-MATA no momento da criação da liga.

5.3. Resgate e Definição de Lucro

5.3.1. Para efeitos deste TERMO, considera-se lucro do Ligueiro a diferença positiva entre o valor total arrecadado com inscrições e o valor do prêmio mínimo depositado ou garantido pelo Ligueiro, conforme o modelo de premiação escolhido.

📌 Fórmula: Lucro = Arrecadação Total – Valor do Prêmio

Exemplo: se o Ligueiro depositar R$ 1.000,00 (um mil reais) como prêmio e a arrecadação da liga atingir R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o lucro será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.3.2. O Ligueiro poderá solicitar o resgate do lucro líquido, já deduzida a taxa de 10% (dez por cento) da plataforma e eventuais taxas operacionais previstas neste TERMO.

5.3.3. Os valores serão disponibilizados no extrato da conta do Ligueiro e poderão ser transferidos conforme as regras financeiras da plataforma.

5.4. Cancelamento de Liga

O Ligueiro poderá solicitar o cancelamento da liga antes de seu início, desde que a arrecadação não tenha alcançado 30% (trinta por cento) do valor total previsto para a liga.

Nessa hipótese, será devida taxa de cancelamento equivalente a 1% (um por cento) do valor arrecadado ou R$ 50,00 (cinquenta reais), prevalecendo o que for maior, destinada a cobrir custos administrativos e operacionais.

5.5. Pagamento das Premiações

Os pagamentos aos participantes serão processados exclusivamente pela plataforma Mata-Mata, sempre após o término oficial da liga, de acordo com as regras previamente estabelecidas neste Termo e no Termo de Uso Geral do jogo.

📸 6. USO DE IMAGEM/NOME DO LIGUEIRO

6.1. Ao se cadastrar por meio de redes sociais ou ao inserir dados pessoais diretamente na plataforma, o Ligueiro autoriza a importação, o armazenamento e a exibição de sua imagem de perfil, podendo a MATA-MATA, a seu exclusivo critério, recusar ou remover imagens consideradas impróprias, ilegais ou incompatíveis com os padrões da comunidade.

6.2. O Ligueiro autoriza, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, não exclusiva e sem limitação territorial, o uso de seu nome, imagem, voz e eventuais depoimentos em materiais institucionais, publicitários e de divulgação relacionados ao Programa de Ligueiros e ao jogo Mata-Mata, em quaisquer meios ou formatos, inclusive digitais, impressos e audiovisuais, pelo prazo em que mantiver vínculo ativo com a plataforma e, após seu término, pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

6.3. A autorização prevista nesta cláusula não confere à MATA-MATA o direito de utilizar a imagem, o nome ou a voz do Ligueiro de forma descontextualizada ou dissociada do objeto deste Termo, devendo o uso sempre guardar pertinência com a divulgação do Programa de Ligueiros ou do jogo Mata-Mata.

🌍 7. LIMITAÇÃO TERRITORIAL E TÉCNICA

7.1. Os serviços regulados por este Termo estão disponíveis exclusivamente no território brasileiro e somente em dispositivos compatíveis que atendam aos requisitos técnicos mínimos publicados pela MATA-MATA.

7.2. É expressamente vedada a utilização de mecanismos que visem burlar ou manipular a geolocalização, tais como VPNs, proxys, softwares de mascaramento de IP ou quaisquer outras técnicas destinadas a ocultar a real origem do acesso.

7.3. O descumprimento do disposto nesta cláusula poderá resultar na suspensão ou cancelamento da conta do Ligueiro e das ligas criadas, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.

⚖️ 8. PROPRIEDADE INTELECTUAL, LICENÇA E USO DE MARCA

8.1. Todos os serviços, marcas, sinais distintivos, interfaces, conteúdos e tecnologias disponibilizados pela MATA-MATA são protegidos por direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação aplicável.

8.2. É vedado ao Ligueiro, entre outras condutas:

  • a) utilizar os serviços para fins ilícitos;
  • b) mascarar ou manipular geolocalização;
  • c) reproduzir, distribuir, copiar, retransmitir ou disponibilizar conteúdos sem autorização;
  • d) remover avisos ou restrições de direitos autorais;
  • e) explorar economicamente os serviços ou criar obras derivadas;
  • f) alterar, manipular ou contornar tecnologias de proteção, códigos ou sistemas;
  • g) realizar automações não autorizadas, engenharia reversa ou mineração abusiva de dados;
  • h) inserir, transmitir ou compartilhar conteúdos ofensivos, ilícitos ou maliciosos;
  • i) interceptar tráfego, falsificar origem ou provocar sobrecarga nos servidores;
  • j) realizar acessos ilegítimos, violações de segurança ou propagação de malware;
  • k) utilizar a marca MATA-MATA em publicidade própria ou marketing não autorizado.

8.3. A MATA-MATA concede ao Ligueiro licença limitada, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável, restrita ao uso pessoal e não comercial dos serviços, exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo.

8.4. Os conteúdos gerados pelo Ligueiro durante o uso da plataforma ("Material") poderão ser licenciados ou cedidos à MATA-MATA, de forma não exclusiva, gratuita, irrevogável e de alcance mundial, para utilização, reprodução, adaptação e comunicação pública em quaisquer meios ou formatos, inclusive em ambientes digitais, NFTs, fan tokens e criptoativos, assegurada a indicação da autoria e a regularidade do material.

8.5. O registro de obras digitais perante órgãos competentes, quando aplicável, será realizado exclusivamente pela MATA-MATA.

8.6. O descumprimento das disposições desta cláusula poderá resultar no bloqueio imediato da conta, exclusão da liga e adoção das medidas legais cabíveis.

⚠️ 9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. Os serviços são disponibilizados pela MATA-MATA no estado em que se encontram, sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas, inclusive quanto à adequação a um propósito específico, continuidade, ausência de erros ou compatibilidade com equipamentos, sistemas ou softwares utilizados pelo Ligueiro ou pelos participantes.

9.2. A MATA-MATA não se responsabiliza por:

  • a) falhas, indisponibilidades, lentidão ou quedas de conexão à internet do usuário ou do Ligueiro;
  • b) indisponibilidades decorrentes de manutenção programada ou emergencial, atualizações técnicas ou ajustes de segurança;
  • c) eventos de força maior ou caso fortuito, incluindo panes de energia, desastres naturais, greves, ataques cibernéticos, falhas de provedores externos ou outros fatores fora de seu controle razoável;
  • d) atos, omissões ou condutas de terceiros, incluindo provedores de internet, meios de pagamento, parceiros comerciais, fornecedores ou anunciantes;
  • e) danos decorrentes de incompatibilidades técnicas dos dispositivos utilizados, falhas de hardware, software ou sistemas operacionais não suportados;
  • f) erros cometidos pelo próprio Ligueiro ou pelos participantes na utilização da plataforma, tais como escolhas incorretas, cadastros equivocados ou atrasos no cumprimento de prazos de inscrição.

9.3. O Ligueiro reconhece que:

  • a) a operação do pote e das premiações depende exclusivamente das regras estabelecidas na criação da liga e do comportamento dos participantes, não sendo a MATA-MATA responsável por garantir resultados financeiros, ganhos mínimos ou retorno esperado;
  • b) a participação em ligas envolve risco inerente de eliminação, perda de créditos ou não obtenção de premiação;
  • c) os pagamentos e repasses dependem da regularidade cadastral e fiscal do Ligueiro, bem como da observância das regras deste Termo.

9.4. Em nenhuma hipótese a MATA-MATA será responsável por:

  • a) danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, incluindo perda de lucros, perda de dados, perda de clientela ou interrupção de negócios;
  • b) valores superiores ao montante efetivamente recebido pela MATA-MATA a título de taxa de serviço na liga específica em que se originou o litígio.

🏪 10. RELAÇÃO COM CANAIS DE VENDA E MEIOS DE PAGAMENTO

10.1. As compras de créditos, pagamentos de inscrições e demais transações financeiras realizadas na plataforma podem envolver canais de venda e meios de pagamento de terceiros, como lojas de aplicativos, processadores de pagamento e instituições financeiras.

10.2. Esses terceiros são integralmente responsáveis pela disponibilização, autorização, processamento, faturamento e cobrança das transações, aplicando-se suas próprias políticas de prazos, estornos, limites e tarifas.

10.3. A MATA-MATA não tem ingerência sobre os sistemas desses terceiros, não podendo ser responsabilizada por:

  • a) atrasos, recusas, bloqueios ou falhas em pagamentos;
  • b) divergências de valores decorrentes de taxas, tarifas ou variações cambiais;
  • c) indisponibilidades técnicas ou falhas de segurança dos sistemas de terceiros;
  • d) estornos, cancelamentos ou devoluções não autorizadas pela MATA-MATA.

10.4. O Ligueiro e os usuários reconhecem que, ao utilizar canais externos, estarão sujeitos também aos termos e políticas desses terceiros, devendo verificar previamente suas condições.

📊 11. USO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS (LGPD)

11.1. O tratamento dos dados pessoais do Ligueiro observará integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a legislação aplicável e a Política de Privacidade da MATA-MATA, que integra este Termo.

11.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados para:

  • a) possibilitar a criação, administração e funcionamento das ligas;
  • b) processar pagamentos, créditos e premiações;
  • c) verificar identidade, prevenir fraudes e cumprir normas de prevenção à lavagem de dinheiro (KYC/AML);
  • d) cumprir obrigações legais, regulatórias ou de ordem judicial;
  • e) enviar comunicações institucionais, informativas ou relacionadas ao Programa de Ligueiros.

11.3. O Ligueiro autoriza, de forma gratuita, a divulgação de seu nome e participação em materiais institucionais e de divulgação do Programa de Ligueiros, sem que isso implique qualquer ônus adicional.

11.4. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com parceiros operacionais e prestadores de serviço que atuem em nome da MATA-MATA, tais como processadores de pagamento, provedores de hospedagem, sistemas antifraude, empresas de verificação de identidade, auditoria e suporte técnico, exclusivamente para a execução das finalidades previstas neste Termo.

11.5. A MATA-MATA adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

11.6. O Ligueiro poderá exercer, a qualquer tempo, os direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, exclusão, anonimização e portabilidade de seus dados, mediante solicitação pelos canais oficiais disponibilizados pela MATA-MATA.

📢 12. PUBLICIDADE, COMPLIANCE E CONDUTA

12.1. O Ligueiro somente poderá utilizar materiais de divulgação oficiais disponibilizados pela MATA-MATA ou previamente aprovados por escrito pela empresa.

12.2. É vedado ao Ligueiro, entre outras condutas:

  • a) realizar práticas de spam ou disparos massivos não autorizados;
  • b) empregar automações, robôs ou ferramentas não autorizadas para promover ligas;
  • c) prometer prêmios, benefícios ou vantagens não previstos nas regras oficiais da liga ou deste Termo;
  • d) veicular informações falsas, enganosas ou que possam induzir o público a erro;
  • e) praticar captação antiética ou desleal de participantes;
  • f) direcionar publicidade ou promoção a públicos inadequados ou legalmente protegidos, incluindo menores de 18 anos;
  • g) utilizar a marca ou identidade visual da MATA-MATA sem autorização expressa, salvo nos casos de uso permitido neste Termo.

12.3. O Ligueiro compromete-se a observar integralmente as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), as normas do CONAR e demais regras de autorregulação e boas práticas de comunicação digital.

12.4. O descumprimento das disposições desta cláusula poderá resultar na exclusão imediata do Programa, no bloqueio da conta, na perda de eventuais ganhos acumulados e na adoção de medidas legais cabíveis.

📢 14. COMUNICAÇÕES E AVISOS

14.1. As informações e atualizações relevantes serão disponibilizadas exclusivamente por meio dos canais oficiais da MATA-MATA.

14.2. A MATA-MATA poderá, ainda, encaminhar comunicações ao Ligueiro por e-mail, SMS, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens instantâneas ou notificações push.

14.3. Alterações que impliquem ônus financeiro direto ao Ligueiro serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enquanto as demais alterações serão comunicadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

🔄 15. ALTERAÇÕES DOS SERVIÇOS E DESTE TERMO

15.1. A MATA-MATA poderá, a qualquer tempo, incluir, alterar, atualizar ou substituir funcionalidades da plataforma, visando a melhoria contínua dos serviços, a adaptação a requisitos técnicos ou a adequação a mudanças legais e regulatórias.

15.2. Eventuais impedimentos legais ou regulatórios poderão gerar o cancelamento, a suspensão ou a modificação de ligas e serviços, sem que isso configure descumprimento contratual ou gere direito a indenização.

15.3. Alterações que impliquem ônus financeiro direto ao Ligueiro serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enquanto as demais alterações serão comunicadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

15.4. A continuidade do uso da plataforma após a publicação das alterações será considerada como aceitação integral e vinculante das novas condições.

⏸️ 17. CONTAS E LIGAS INATIVAS

17.1. Será considerada conta inativa aquela em que, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses consecutivos:

  • a) não houver acesso do Ligueiro à plataforma;
  • b) não houver criação de novas ligas; ou
  • c) não houver movimentação financeira ou participação em ligas.

17.2. Será considerada liga inativa aquela que permanecer sem participantes ou sem movimentação por prazo superior a 90 (noventa) dias antes do seu início programado.

17.3. A MATA-MATA poderá, mediante aviso prévio, desativar contas ou excluir ligas inativas, preservando as informações necessárias ao cumprimento de obrigações legais, fiscais e regulatórias.

17.4. Eventuais créditos disponíveis em contas inativas poderão ser resgatados pelo Ligueiro dentro do prazo estabelecido em política própria da MATA-MATA. Após esse prazo, os valores poderão ser retidos a título de custos administrativos, sem prejuízo de devolução em casos exigidos pela legislação aplicável.

👥 18. USO POR TERCEIROS

18.1. O acesso e a utilização da conta do Ligueiro são pessoais, intransferíveis e de uso exclusivo do titular cadastrado, sendo vedado o compartilhamento de login e senha com terceiros, ainda que familiares ou sócios.

18.2. É expressamente proibida a utilização da conta por pessoas não elegíveis nos termos deste Termo ou por qualquer terceiro não autorizado.

18.3. O Ligueiro será integralmente responsável por todas as ações realizadas em sua conta, ainda que praticadas por terceiros em razão de negligência, compartilhamento ou perda de credenciais.

18.4. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério exclusivo da MATA-MATA:

  • a) bloqueio imediato da conta;
  • b) exclusão das ligas vinculadas;
  • c) perda de créditos e ganhos acumulados;
  • d) comunicação às autoridades competentes em caso de indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou outras práticas ilícitas.

📋 19. OBRIGAÇÕES FISCAIS, DECLARAÇÕES E ORIGEM DE RECURSOS

19.1. Obrigações fiscais e contábeis

O Ligueiro é integral e exclusivamente responsável pelo cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contábeis decorrentes do uso da Plataforma ou de sua atividade.

A MATA-MATA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo recolhimento de tributos, contribuições ou encargos que sejam de competência do Ligueiro, salvo quando a legislação exigir retenções específicas na fonte.

19.2. Declarações do Ligueiro

Ao aderir a este Termo, o Ligueiro declara, sob as penas da lei:

  • a) que todos os dados informados são verdadeiros, completos e atualizados;
  • b) que possui plena capacidade civil para contratar nos termos da legislação brasileira;
  • c) que não se enquadra como Pessoa Politicamente Exposta (PPE), nos termos da Lei nº 9.613/1998, regulamentos do COAF e normas correlatas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

19.3. Origem lícita dos recursos

O Ligueiro declara e garante que os valores utilizados na aquisição de créditos e na abertura de ligas têm origem lícita, isentando a MATA-MATA de qualquer responsabilidade pela verificação da procedência.

Em caso de indícios de irregularidade, a MATA-MATA poderá, a seu exclusivo critério e sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, suspender ou cancelar a conta do Ligueiro, reter valores envolvidos e comunicar imediatamente às autoridades competentes.

🔍 20. AUDITORIA, ANTIFRAUDE E PLD/FT

20.1. A MATA-MATA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, auditar as ligas criadas pelos Ligueiros, incluindo entradas, prêmios, regras aplicadas, divulgação e movimentações financeiras, a fim de verificar a conformidade com este Termo e com a legislação vigente.

20.2. Em caso de indícios ou suspeita de fraude, manipulação de resultados, utilização de múltiplas contas, conluio entre participantes ou qualquer prática irregular, a MATA-MATA poderá suspender a liga, reter os valores arrecadados e bloquear a conta do Ligueiro até a conclusão da apuração.

20.3. Todas as transações realizadas na plataforma estarão sujeitas a monitoramento conforme políticas internas de Know Your Customer (KYC) e Anti-Money Laundering (AML), podendo resultar em:

  • a) solicitação de documentos adicionais de identificação e comprovação de renda ou patrimônio;
  • b) bloqueio preventivo de conta e retenção de valores;
  • c) comunicação imediata às autoridades competentes, nos termos da Lei nº 9.613/1998 e regulamentos aplicáveis.

20.4. O Ligueiro reconhece que a adoção dessas medidas visa atender a obrigações legais e regulatórias de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT), não cabendo qualquer indenização em razão de bloqueios ou retenções decorrentes de procedimentos de auditoria ou compliance.

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